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Sérgio Vasconcellos
Despachante Documentalista no Rio de Janeiro

CRDD-RJ-BR
Lei Federal 10.602/02


Real Infrator





DEFICIENTES FÍSICOS , APROVEITEM !!
TRABALHAMOS COM ISENÇÕES DE IPI, ICMS E IPVA PARA COMPRA DE VEÍCULO 0KM.
FAZEMOS TODO O PROCEDIMENTO, ATÉ SER FINALIZADO COM A ISENÇÃO DO IPVA.

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Contatos : (21)96413-8750 ID 35*54*12634



Real infrator - troca de responsabilidade


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, existem dois tipos de infrações que correspondem a uma determinação pontuação, as de responsabilidade do condutor decorrentes de atos praticados na direção do veículo (artigo 257, § 3º), e as de proprietário em virtude das infrações referentes à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar (artigo 257, § 2º).

PRAZOS PARA INDICAÇÃO DO REAL INFRATOR:
O prazo para indicação do real infrator é de 15 (quinze) dias, contando-se a partir do recebimento da Notificação da Autuação, devendo ser protocolado no Órgão de Trânsito responsável pela Autuação (artigo 257, § 7º do Código de Trânsito Brasileiro), que ao receber a indicação do condutor infrator, informará ao DETRAN para fins de inclusão da pontuação no prontuário respectivo.

ATENÇÃO PESSOA JURÍDICA:
No caso do proprietário do veículo ser pessoa jurídica, cujo condutor não for identificado no prazo de 15 (quinze) dias, será lavrada nova multa à pessoa jurídica (proprietário do veículo), mantendo-se a originada pela infração, cujo valor será o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses, nos termos do § 8º do artigo 257 do CTB, expedindo-se a Notificação desta ao proprietário do veículo.


Quem é o Profissional Despachante?
Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, os Despachantes Documentalistas são aqueles que representam seus clientes junto a órgaos e entidades competentes. Solicitam a emissão de documentos de pessoas físicas e jurídicas, de bens móveis e imóveis, alvarás, licenças e laudos diversos. Efetuam inscrições, alterações e baixas em registros e cadastros. Gerenciam serviços e atividades dos clientes: organizam arquivos de dados e monitoram datas de vencimento de documentos. Regularizam débitos e créditos, apuram e pagam impostos, taxas e emolumentos. Requerem isenções, cancelamentos, parcelamentos e suspensoes de pagamentos de débitos, a devolução de indébitos e o recebimento de indenizações, seguros, pecúlios e pensões.

Sérgio Vasconcellos - Despachante Documentalista
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