Sérgio
Vasconcellos
Despachante
Documentalista no Rio de Janeiro
CRDD-RJ-BR
Lei Federal 10.602/02
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DEFICIENTES FÍSICOS , APROVEITEM !!
TRABALHAMOS COM ISENÇÕES DE IPI, ICMS E IPVA PARA COMPRA DE VEÍCULO 0KM.
FAZEMOS TODO O PROCEDIMENTO, ATÉ SER FINALIZADO COM A ISENÇÃO DO IPVA.
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Contatos
: (21)96413-8750 ID 35*54*12634 |
Real
infrator - troca de responsabilidade |
De acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, existem dois tipos de infrações
que correspondem a uma determinação
pontuação, as de responsabilidade
do condutor decorrentes de atos praticados na direção
do veículo (artigo 257, § 3º),
e as de proprietário em virtude das infrações
referentes à prévia regularização
e preenchimento das formalidades e condições
exigidas para o trânsito do veículo
na via terrestre, conservação e inalterabilidade
de suas características, componentes, agregados,
habilitação legal e compatível
de seus condutores, quando esta for exigida, e outras
disposições que deva observar (artigo
257, § 2º).
PRAZOS
PARA INDICAÇÃO DO REAL INFRATOR:
O prazo para indicação do real infrator
é de 15 (quinze) dias, contando-se a partir
do recebimento da Notificação da Autuação,
devendo ser protocolado no Órgão de
Trânsito responsável pela Autuação
(artigo 257, § 7º do Código de
Trânsito Brasileiro), que ao receber a indicação
do condutor infrator, informará ao DETRAN
para fins de inclusão da pontuação
no prontuário respectivo.
ATENÇÃO PESSOA JURÍDICA:
No caso do proprietário do veículo
ser pessoa jurídica, cujo condutor não
for identificado no prazo de 15 (quinze) dias, será
lavrada nova multa à pessoa jurídica
(proprietário do veículo), mantendo-se
a originada pela infração, cujo valor
será o da multa multiplicada pelo número
de infrações iguais cometidas no período
de 12 meses, nos termos do § 8º do artigo
257 do CTB, expedindo-se a Notificação
desta ao proprietário do veículo.
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Quem
é o Profissional Despachante? |
Segundo
a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério
do Trabalho e Emprego, os Despachantes Documentalistas
são aqueles que representam seus clientes
junto a órgaos e entidades competentes. Solicitam
a emissão de documentos de pessoas físicas e jurídicas,
de bens móveis e imóveis, alvarás, licenças e laudos
diversos. Efetuam inscrições, alterações e baixas
em registros e cadastros. Gerenciam serviços e atividades
dos clientes: organizam arquivos de dados e monitoram
datas de vencimento de documentos. Regularizam débitos
e créditos, apuram e pagam impostos, taxas e emolumentos.
Requerem isenções, cancelamentos, parcelamentos
e suspensoes de pagamentos de débitos, a devolução
de indébitos e o recebimento de indenizações, seguros,
pecúlios e pensões. |
Sérgio Vasconcellos - Despachante Documentalista
Contatos
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